Informações que devem ser incluídos nos Contratos de Trabalho para Portugal
O contrato de trabalho inclui as condições para a prestação do serviço, em termos de direitos e deveres das duas partes envolvidas, nomeadamente a retribuição que a entidade empregadora irá pagar ao/à trabalhador/a.
Pode ainda ser celebrada uma promessa de contrato de trabalho, que deve ser feita por escrito e conter:
Escrevemos este post porque, ultimamente, temos recebido algumas mensagens de pessoas que foram a entregar os documentos para pedido de visto de trabalho e lhes foram informados de que faltam documentos. Na verdade, os documentos em falta não diz respeito aos documentos da check-list de documentos da modalidade do visto, mas aos documentos anexos ao contrato de trabalho - documentos/informações que a empresa deve anexar à folha de contrato ou promessa de contrato de trabalho, nomeadamente seguro de acidentes de trabalho, identificação da entidade seguradora, etc.
Então, antes de fazer o agendamento de pedido de visto, verifique se o seu contrato de trabalho tem todas as informações que devem ser incluídos nos contratos, conforme consta mais abaixo neste post.
Antes disso, gotaríamos de dizer que, conforme informações do Portal de Serviços Públicos de Portugal, eportugal, ao exercer uma atividade profissional, uma pessoa estrangeira que trabalhe em Portugal tem os mesmos direitos e deveres que alguém com a nacionalidade portuguesa. Lembre disso e reclame isso sempre... não permita ser abusado por nenhuma empresa, exija seus direitos; e isso já começa no momento da celebração do contrato de trabalho.
Deve saber ainda que existem vários tipos de contrato de trabalho:
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo é um contrato de carácter temporário, ou seja, a sua duração e momento de cessação é previamente determinada pela entidade empregadora e/ou trabalhador/a em função de um acontecimento ou prazo.
Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato de trabalho a termo incerto é igualmente um contrato temporário, mas a sua cessação está dependente de um prazo incerto ou desconhecido à partida. Este tipo de contrato tem uma duração máxima de 4 anos, no final do qual o/a trabalhador/a tem direito a receber uma compensação.
Contrato de trabalho sem termo
Ao contrário dos contratos temporários, o contrato de trabalho sem termo não tem um fim determinado. Também conhecido como contrato de trabalho por tempo indeterminado, este tipo de contrato não tem uma duração fixa, estando em vigor sem qualquer prazo pré-estabelecido. Não pode ser feito para responder a uma necessidade temporária da empresa.
Contrato de trabalho de curta duração
Os contratos de muito curta duração servem como resposta a um aumento excecional e substancial da atividade da empresa, cujo ciclo é irregular devido à sua estrutura ou ao respetivo mercado. São exemplos a atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo. Estes contratos não podem ser superiores a 35 dias e não podem exceder 70 dias por ano civil.
Contrato de trabalho a tempo parcial
O contrato de trabalho a tempo parcial existe quando o período de trabalho semanal é inferior ao tempo inteiro na mesma situação. Os reguladores coletivos podem estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo inteiro que determina a qual é o tempo parcial.
Trabalho temporário
Relação de trabalho em que uma empresa de trabalho temporário contrata e remunera um/a trabalhador/a, de forma temporária, colocando-o/a numa outra entidade. É esta última entidade que a/o recebe e exerce os poderes de autoridade e direção. A lei não estabelece limite mínimo de duração para o contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas que os contratos a termo resolutivo (incerto ou certo).
Prestação de serviços
Este é um tipo de contrato utilizado por trabalhadores/as independentes com negócio próprio que realizam serviços para diferentes clientes. Nestes casos, são os trabalhadores independentes - ou prestadores dos serviços - quem tem a obrigação de pagar os impostos.
Para não ter problemas na entrega dos documentos para pedido de visto de trabalho, veja abaixo quais são as Informações que a empresa deve incluir nos contratos de trabalho.
A entidade empregadora deve prestar ao/à trabalhador/a as seguintes informações relativas ao contrato de trabalho:
Outras informações importantes sobre o mercado de trabalho em Portugal:
Salário Mínimo Nacional
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Horário de trabalho
Os limites máximos do período normal de trabalho são de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Pode ainda ser celebrada uma promessa de contrato de trabalho, que deve ser feita por escrito e conter:
- identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- declaração inequívoca de quem promete a celebração do referido contrato;
- atividade a prestar e correspondente retribuição.
Então, antes de fazer o agendamento de pedido de visto, verifique se o seu contrato de trabalho tem todas as informações que devem ser incluídos nos contratos, conforme consta mais abaixo neste post.
Antes disso, gotaríamos de dizer que, conforme informações do Portal de Serviços Públicos de Portugal, eportugal, ao exercer uma atividade profissional, uma pessoa estrangeira que trabalhe em Portugal tem os mesmos direitos e deveres que alguém com a nacionalidade portuguesa. Lembre disso e reclame isso sempre... não permita ser abusado por nenhuma empresa, exija seus direitos; e isso já começa no momento da celebração do contrato de trabalho.
Deve saber ainda que existem vários tipos de contrato de trabalho:
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo é um contrato de carácter temporário, ou seja, a sua duração e momento de cessação é previamente determinada pela entidade empregadora e/ou trabalhador/a em função de um acontecimento ou prazo.
Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato de trabalho a termo incerto é igualmente um contrato temporário, mas a sua cessação está dependente de um prazo incerto ou desconhecido à partida. Este tipo de contrato tem uma duração máxima de 4 anos, no final do qual o/a trabalhador/a tem direito a receber uma compensação.
Contrato de trabalho sem termo
Ao contrário dos contratos temporários, o contrato de trabalho sem termo não tem um fim determinado. Também conhecido como contrato de trabalho por tempo indeterminado, este tipo de contrato não tem uma duração fixa, estando em vigor sem qualquer prazo pré-estabelecido. Não pode ser feito para responder a uma necessidade temporária da empresa.
Contrato de trabalho de curta duração
Os contratos de muito curta duração servem como resposta a um aumento excecional e substancial da atividade da empresa, cujo ciclo é irregular devido à sua estrutura ou ao respetivo mercado. São exemplos a atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo. Estes contratos não podem ser superiores a 35 dias e não podem exceder 70 dias por ano civil.
Contrato de trabalho a tempo parcial
O contrato de trabalho a tempo parcial existe quando o período de trabalho semanal é inferior ao tempo inteiro na mesma situação. Os reguladores coletivos podem estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo inteiro que determina a qual é o tempo parcial.
Trabalho temporário
Relação de trabalho em que uma empresa de trabalho temporário contrata e remunera um/a trabalhador/a, de forma temporária, colocando-o/a numa outra entidade. É esta última entidade que a/o recebe e exerce os poderes de autoridade e direção. A lei não estabelece limite mínimo de duração para o contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas que os contratos a termo resolutivo (incerto ou certo).
Prestação de serviços
Este é um tipo de contrato utilizado por trabalhadores/as independentes com negócio próprio que realizam serviços para diferentes clientes. Nestes casos, são os trabalhadores independentes - ou prestadores dos serviços - quem tem a obrigação de pagar os impostos.
Para não ter problemas na entrega dos documentos para pedido de visto de trabalho, veja abaixo quais são as Informações que a empresa deve incluir nos contratos de trabalho.
A entidade empregadora deve prestar ao/à trabalhador/a as seguintes informações relativas ao contrato de trabalho:
- a respetiva identificação, nomeadamente, sendo sociedade, a existência de uma relação de coligação societária, de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, bem como a sede ou domicílio;
- o local de trabalho ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações;
- a categoria do/a trabalhador/a ou a descrição geral das funções correspondentes;
- a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;
- a duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo;
- a duração das férias ou o critério para a sua determinação;
- os prazos de aviso prévio a observar pela entidade empregadora e pelo/a trabalhador/a para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação;
- o valor e a periodicidade da retribuição;
- o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios;
- o número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e a identificação da entidade seguradora
- o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver;
- a identificação do fundo de compensação de trabalho ou mecanismo equivalente, nos termos da legislação específica.
Salário Mínimo Nacional
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Horário de trabalho
Os limites máximos do período normal de trabalho são de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Com informações de:
eportugal.gov.pt
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